LEI MUNICIPAL Nº 318/2009 - Cria o Centro de Referência e Atendimento à Mulher - CRAM, visando ao apoio à mulher vítima de qualquer forma de violência, com atendimento social, psicológico e jurídico, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 318/2009 - Cria o Centro de Referência e Atendimento à Mulher - CRAM, visando ao apoio à mulher vítima de qualquer forma de violência, com atendimento social, psicológico e jurídico, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 318/2009 - Cria o Centro de Referência e Atendimento à Mulher - CRAM, visando ao apoio à mulher vítima de qualquer forma de violência, com atendimento social, psicológico e jurídico, e dá outras providências.
Autorizo que este site armazene minhas informações enviadas para que possam responder à minha consulta. Nós utilizamos Cookies para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar no site, consideramos que você está de acordo com nossa Política de Privacidade e Cookies.