LEI MUNICIPAL N°643, DE 5 DE MAIO DE 2022 - INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A SUSTENTABILIDADE URBANA – IPTU VERDE, QUE ESTABELECE DESCONTO PROGRESSIVO NO IPTU DE IMÓVEIS QUE ADOTAREM MEDIDAS DE REDUÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL.
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LEI MUNICIPAL N°643, DE 5 DE MAIO DE 2022 - INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A SUSTENTABILIDADE URBANA – IPTU VERDE, QUE ESTABELECE DESCONTO PROGRESSIVO NO IPTU DE IMÓVEIS QUE ADOTAREM MEDIDAS DE REDUÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL.
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