Extinção da Vara do Trabalho no Município de Açailândia
A Câmara Municipal de Açailândia,
vem a público manifestar total repúdio acerca da possibilidade da extinção da Vara
do Trabalho de Açailândia, conforme descrito em Resolução Administrativa do
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
A extinção da Vara do Trabalho no
Município de Açailândia é um verdadeiro retrocesso, um prejuízo tanto para a
cidade de Açailândia como aos municípios circunvizinhos.
Com a extinção da Vara do Trabalho
em nossa região, o cidadão Acailandense terá que se deslocar até a cidade
vizinha de Imperatriz-MA, para tutelar um direito trabalhista, gerando custos e
prejuízos ao cidadão.
O município de Açailândia e
região é hoje uma potência economica e financeira em constante crescimento e,
como exemplo desse potencial economico temos, atividades nos ramos da pecuária,
siderúrgica, cultivo de grãos, além de um terminal ferroviário de grande
importância nacional, e a expectativa de receber empresas no polo metal mecânico,
responsáveis por gerar milhares de empregos em nosso município. Com a extinção
da Vara do Trabalho, os profissionais que atuam nessas áreas, e que necessitarem
demandar na esfera trabalhista, terão prejuízos na busca da tutela
jurisdicional.
No que tange a Justiça do
Trabalho, o nosso município foi contemplado através da Lei Federal n° 8.432, de
11 de junho de 1992 com a instalação da Vara do Trabalho, cuja jurisdição abrange
além do município de Açailândia, os municípios de Bom Jesus das Selvas,
Buriticupu, Cidelândia, Itinga do Maranhão, São Francisco do Brejão, São Pedro da
Água Branca, Vila Nova dos Martírios, abrangendo uma área populacional superior
a 267.000 (duzentos e sessenta e sete mil) habitantes, garantido aos moradores
destas cidades o amplo acesso à justiça.
Portanto esta casa legislativa repudia
a possibilidade de perder, de ver extinta
a vara do trabalho de Açailândia.
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA