PROJETO DE LEI Nº 013/2020
PROJETO DE LEI Nº 013/2021
Institui como Atividade Essencial os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício física como essenciais para saúde da população no âmbito do Município de Açailândia e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE AÇAILANDIA, Estado da Maranhão, aprova
a seguinte Lei:
Art. 1 Fica
instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação
Física, como essenciais para saúde da população e declara a Essencialidade dos
estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou
privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do
Município de Açailândia.
§1 Fica estabelecido que as academias de musculação,
ginásticas, natação, hidroginástica, PILATES, e demais as modalidades
esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade
pública.
§2° Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas,
além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando Impedir a
propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por
decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a
qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e cientificos das
restrições que porventura venham a ser expostas.
Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara
Municipal de Açailândia/MA, 14 de abril de 2021.