PROJETO DE LEI Nº 013/2020

PROJETO DE LEI Nº 013/2021

Institui como Atividade Essencial os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício física como essenciais para saúde da população no âmbito do Município de Açailândia e da outras providencias.

A CAMARA MUNICIPAL DE AÇAILANDIA, Estado da Maranhão, aprova a seguinte Lei:

 Art. 1 Fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física, como essenciais para saúde da população e declara a Essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Açailândia.

§1 Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, PILATES, e demais as modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.

§2° Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando Impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e cientificos das restrições que porventura venham a ser expostas.

Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Plenário da Câmara Municipal de Açailândia/MA, 14 de abril de 2021.