PROJETO DE LEI Nº 07/2021

PROJETO DE LEI Nº 07/2021


EMENTA: ESTABELECER AS ATIVIDADES DAS IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS INDEPENDENTE DE CREDO RELIGIOSO COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS EM PERÍODO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA MARANHÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.

ART. 1º Estabelece as atividades das igrejas e das demais instituições religiosas independentes do credo religioso como atividades essencial no período emergencial em calamidade pública no município de Açailândia Maranhão sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

Parágrafo Único: O município poderá por meio legal, realizado a limitação do número de pessoas presente em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida de atendimento presencial em tais locais.

Art. 2º As igrejas e os templos de qualquer credo religioso deverão observar os protocolos da secretaria de saúde do município de Açailândia – Maranhão e da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Art. 3º O poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta lei no que lhe couber.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Carlos Alberto Chaves, da Câmara Municipal de Açailândia /MA, 25 de fevereiro de 2021.

Autoria: Fanio Mania