RESOLUÇÃO 02, DE 23 DE MARÇO DE 2022 - RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Altera a redação do Art. 9º da Resolução Nº 001, de 24 de fevereiro de 1992 ( Regimento Interno da Câmara Municipal de Açailândia).
O Presidente da Câmara Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Art. 9º da Resolução 001, de 25 de fevereiro de 1992 ( Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Açailândia - MA), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - Com exceção da eleição no primeiro dia da legislatura, que se dará em sessão preparatória logo após a respectiva posse dos vereadores, a eleição para renovação da Mesa Diretora biênio 2023/2024 proceder-se-á obrigatoriamente no dia 09 de novembro de 2022 em sessão ordinária legislativa, em horário regimental, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente, obedecidos os critérios para eleição da Mesa ou preenchimento de vaga nela, previstos neste Regimento.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Açailândia, aos 23 de março de 2022.
FELIBERG MELO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL